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A norma OHSAS 18001:2007 - Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho - Requisitos - especifica os requisitos para um sistema de gestão da SST, para permitir que qualquer tipo de organização controle de forma mais eficaz seus riscos de acidentes e doenças ocupacionais e melhore seu desempenho em SST (o que, aliás, vai ao encontro da nova legislação brasileira sobre o FAP - Fator Acidentário de Prevenção - e sobre o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
A assessoria consiste em auxiliar a empresa na elaboração ou customização de todos os elementos da Norma, desde a Política de SSO até a análise crítica do sistema, incluindo a otimização das etapas de implementação. Opcionalmente são fornecidas orientações quanto à escolha do Organismo Certificador.
A consultoria neste tipo de trabalho propicia inúmeras facilidades no processo de implementação, com o uso sistêmico de ferramentas objetivas e de benchmarking nas mais diferentes organizações, objetivando sempre a busca por uma melhoria contínua.
Através deste levantamento apresentamos os tipos de riscos e a relação causa x efeito entre os mesmos, monitoramento de S&SO, medidas de controle, gerenciamento de riscos, análise preliminar de riscos (APR), conforme técnicas de análise de risco e possibilidade de sua utilização na área de segurança e saúde e ocupacional. Procuramos familiarizar os participantes com a aplicação da APR- Análise Preliminar de Risco conforme orientado pela norma OHSAS 18001:2007.
Insalubridade, Periculosidade
De acordo com o previsto nas NR´s 15 e 16 a BIOTERA, por intermédio de seus engenheiros de segurança e médicos do trabalho, realiza perícias para descaracterizar ou caracterizar as atividades desenvolvidas pela empresa como insalubres ou periculosas.
A complexidade das exigências vai além da esfera dos profissionais de segurança do trabalho e higiene ocupacional, envolve também especialistas de vários segmentos da engenharia e tecnologias. Requer um detalhado planejamento para que as ações corretivas e preventivas sejam mensuradas em prazos exeqüíveis e de acordo com legislação atual, uma forma de garantir que os recursos financeiros serão devidamente aprovisionados, juntamente com capacitação dos Gestores e Operadores. Importante também acrescentar no planejamento as auditorias em fornecedores das máquinas ou equipamento a fim de constatar se os dispositivos de segurança instalados tem origem de empresa certificada e também que os documentos pertinentes possam ser rastreados em caso de falha com ou sem ferimentos as pessoas .
Evitar os passivos judiciais e administrativos, é hoje um desafio para a economia interna das empresas. A adoção de medidas tendentes a evitar demandas e infrações, representa significativa preocupação dos gestores, em especial aqueles a que estão afetos os sistemas de Recursos Humanos e Segurança e Saúde Ocupacional. Conhecer os riscos, e, atuar proativamente é a alternativa mais segura nesses casos. Realizamos:
• NR10 – segurança em instalações e serviços de eletricidade e para raios;
• NR12 – segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
• NR13 – caldeira e vaso de pressão;
• NR15 e NR16 - perácias para descaracterizar ou caracterizar as atividades desenvolvidas pela empresa como insalubres ou periculosas;
• NR 17 – ergonomia;
• Higiene Ocupacional;
• Avaliação indoor de sistemas de ar condicionado conforme legislação da Vigilância sanitária.
Tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções, e ou áreas de atuação, determinando se os mesmos estão expostos a agentes nocivos com potencialidade de causar prejuízo à saúde, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente, bem como analisar se estas atividades poderão dar direito a concessão de aposentadoria especial e subsidiar a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, como também fornecer embasamento técnico para a realização do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em atendimento a NR-09.
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